
PORTARIA Nº 27, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1107 de 10.02.2003, p. 44.