
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Decisão Plenária de, 21.07,2004, em conformidade com o artigo 36, § 1° da Lei nº 4.737, de 15.10.1965 (Código eleitoral), e em observância ao disposto no inciso XX, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Junta Eleitoral que atuará na apuração da Eleição Municipal 2004, na Zona Eleitoral especificada a seguir:
2ª Zona Eleitoral-com sede em GURUPI-TO
JUNTA ELEITORAL:
| Presidente: | Exma. Sra. Juíza Maria Celma Louzeiro Tiago |
| Secretária: | Heryka Andrade Coelho |
| Membros: | Paulo Saint Martin de Oliveira |
| Henrique Pereira dos Santos | |
| Nivair Vieira Borges |
| Suplente: | Rodrigo Jorge Queiroz de Moura |
| 1ª Turma: | Milka Alves Cardoso Moreira |
| Marlene de Menezes | |
| Erilene Francisco Vasconcelos |
| 2ª Turma: | Trajano Pereira de Cerqueira |
| Marinete Barbosa Bele | |
| Denise Glória Alencar | |
| Marcelo Palma Pimenta Furlan |
| 3ª Turma: | Adilton Pereira dos Santos |
| Maria José de Carvalho | |
| Marinete Barbosa Bele | |
| Suplente: | Francisca Dilma Coelho Sinfrônio |
JUNTA ELEITORAL Nº 2
| Presidente: | Exmo. Sr. Juiz Edimar de Paula |
| Secretária: | Lara Santos de Castro |
| Membros: | Verônica Silva do Prado |
| Lívia Nogueira Ramos | |
| Suplente: | Dayane Venâncio de Oliveira |
JUNTA ELEITORAL Nº 3
| Presidente: | Exmo. Sr. Juiz Edimar de Paula |
| Secretária: | Joyce Martins Alves |
| Membros: | Weslayne Vieira Gomes |
| Fernando Augusto de Oliveira Santos | |
| Suplente: | Lélio Bezerra Pimentel |
JUNTA ELEITORAL Nº 4
| Presidente: | Exmo. Sr. Juiz Edimar de Paula |
| Secretária: | Karla Edlamar Medeiros Francischini Aguiar |
| Membros: | Márcio Jair de Aguiar |
| Vera Lúcia Fuentes do Nascimento | |
| Suplente: | Denise Rosa Santana Fonseca |
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Aparecido Gadotti
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1261 de 28 - 07 - 2004, p. 11.

