
PORTARIA Nº 173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral, em decorrência das eleições municipais do ano em curso, R E S O L V E:
I - Estabelecer o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Tocantins de 9h às 19h, em dias úteis, e de 9h às 18h, nos finais de semana e feriados, no período de 5.7 a 31.10.2004.
II - Para o cumprimento do horário especificado, deverá ser observado o revezamento de servidores nos setores, de modo a permitir o atendimento na Secretaria deste Tribunal, durante toda a jornada de trabalho.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno deste Tribunal.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INFORMATIVO ANO X - Nº 103, DE OUTUBRO DE 2004.