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PORTARIA Nº 173, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral, em decorrência das eleições municipais do ano em curso, R E S O L V E:

I - Estabelecer o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Tocantins de 9h às 19h, em dias úteis, e de 9h às 18h, nos finais de semana e feriados, no período de 5.7 a 31.10.2004.

II - Para o cumprimento do horário especificado, deverá ser observado o revezamento de servidores nos setores, de modo a permitir o atendimento na Secretaria deste Tribunal, durante toda a jornada de trabalho.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Boletim Interno deste Tribunal.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BOLETIM INFORMATIVO ANO X - Nº 103, DE OUTUBRO DE 2004.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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