
PORTARIA Nº 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Resolução/TSE nº 21.883, de 12 de agosto de 2004 e tendo em vista a homologação do resultado final do II Concurso de Remoção, instituído pelo Edital nº 01. de 18.11.2005. e
Considerando a necessidade de prover os Cartórios Eleitorais com servidores do Quadro Permanente deste Tribunal, em atendimento ao disposto no art. 1°, Parágrafo único, inciso III. da Lei nº 10.842/2004 e Resolução/TSE nº 21.832/2004, resolve:
I - Remover o servidor PRIMO VAZ DA COSTA FILHO, com fulcro no art. 36, inciso III, ·"c", da Lei nº 8.112/1990, ora lotado na 11º Zona Eleitoral de Itaguatins, para a 6º Zona Eleitoral de Guaraí.
II - As despesas decorrentes da mudança de sede correrão a expensas do servidor, conforme disposto no art. 14, da Resolução:/TSE nº 21.883/2004.
III- Nos termos do art. 18. da Lei nº 8.112/90, O servidor removido terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato. para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova localidade.
IV - Na hipótese do Analista Judiciário e Técnico Judiciário serem removidos simultaneamente deverá permanecer, até o inicio, do efetivo exercício de novo servidor concursado na respectiva Zona Eleitoral, aquele que exerce a chefia do cartório, considerando a impossibilidade legal de designação de servidor requisitado para a função comissionada de Chefe do Cartório Eleitoral.
V - Para o disposto no Item anterior, deverá ser observada as remoções contidas nas Portarias TRE·TO de n°s 18 e 19/06.
VI- Encontrando-se o Chefe de Cartório afastado legalmente de suas atribuições, o prazo previsto no item III contar-se-á ao servidor removido. a partir do efetivo retorno do titular às atividades na Zona Eleitoral.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador LUIZ GADOTTI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1447, de. 15.02.2006, p. 3.