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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 210, DE 9 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela PORTARIA Nº 420, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, de 13:00 às 19:00 horas.

Art. 2º - Os Gabinetes da Presidência, da Diretoria-Geral, das Secretarias, bem como a Coordenadoria de Serviços Gerais e Seção de Protocolo e Expedições, funcionarão no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 19:00 horas.

Art. 3º - Os servidores designados para cargo em comissão ou função comissionada deverão, sempre que houver necessidade do serviço, permanecer em horário integral de expediente, nos termos do art. 19 da Lei nº 8.112/90.

Art. 4º - A duração do expediente dos servidores que exerçam profissão regulamentada e que não estejam investidos em cargo em comissão ou função comissionada subordina-se à jornada estabelecida na respectiva legislação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-TO.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 097, de. 15. 6 .2009, p. 2.

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