
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 74, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando que as construções dos Cartórios Eleitorais são obras de iniciativa e competência do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º - A inauguração das sedes dos Cartórios Eleitorais será precedida de vistoria pelo Corregedor Regional Eleitoral, sem prejuízo dos trabalhos inerentes à Comissão de Obras deste Tribunal.
Art. 2º - A cerimônia de inauguração do Cartório será realizada em ato solene, dirigida pelo Presidente, com data e horário previamente designados.
Art. 3º - Fica proibida a mudança do cartório sem a devida inauguração oficial, nos termos definidos nesta Portaria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 032, de. 20. 2 .2009, p. 4.

