
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 324, DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que o acompanhamento das construções dos Cartórios Eleitorais é realizado por comissão instituída para este fim, composta por servidores com conhecimento e capacidade técnica, e ainda,
CONSIDERANDO que tal medida trará economia, bem como celeridade na entrega dos novos prédios aos Juízos Eleitorais, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 074, de 18 de fevereiro de 2009, que trata da vistoria e inauguração das sedes dos Cartórios Eleitorais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 149, de 17.8.2011, p. 2-3

