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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 496, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo – COMEX, órgão deliberativo interdisciplinar da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com a finalidade de sanar eventuais problemas, riscos ou mudanças críticas que possam impactar o sucesso das ações, projetos corporativos do órgão e processos organizacionais.

Art. 2º Ao Comitê Executivo compete:

I – deliberar sobre os documentos de iniciação, planejamento e encerramento dos projetos;

II – deliberar sobre os planos de ação em resposta aos riscos, problemas e solicitações de mudança apresentados no planejamento e execução dos projetos;

III – determinar ações e realização de estudos referentes à gestão de projetos e processos organizacionais;

IV – deliberar sobre alterações no Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins nas Reuniões de Análise da Estratégia;

V – deliberar sobre o Planejamento das Eleições; e

VI – deliberar sobre os processos organizacionais pertencentes ao escopo do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I – Diretor-Geral;

II – Secretário de Gestão de Pessoas;

III – Secretário de Administração e Orçamento;

IV – Secretário de Tecnologia da Informação; e

V – Secretário Judiciário e de Gestão da Informação.

Parágrafo único. O Comitê Executivo será coordenado pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Ao Coordenador do COMEX compete:

I – convocar os integrantes do Comitê para as reuniões;

II – submeter ao Presidente as decisões que exorbitam as suas competências regulamentares.

Parágrafo único. O Coordenador do COMEX poderá determinar a participação de Assessores, Coordenadores, Chefes de Seção, bem como dos servidores que entender necessários nas reuniões do Comitê.

Art. 5º As reuniões serão realizadas mensalmente, salvo motivo justificado.

Art. 6º Fica delegada competência ao Diretor-Geral para baixar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Portaria, bem como adotar as providências necessárias para a provisão de recursos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 1, de 01.2012, p.2.

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