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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto na Lei nº 8.112/90 e Resolução CNJ n° 88, de 08.09.2009, RESOLVE:

Art.1º Autorizar, a partir de 07 de janeiro de 2011, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, de 12 às 19 horas.

§ 1º Determinar que, nos dias em que ocorrerem sessões plenárias, os servidores ocupantes de função comissionada, níveis FC-05 e FC-06, os ocupantes de cargo em comissão e todos os demais servidores envolvidos nos trabalhos atinentes, cumpram jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, no intervalo de 9 às 19 horas, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e repouso.

§ 2º O horário de funcionamento da Sessão de Protocolo e Expedição é o previsto no caput deste artigo.

Art. 2º A duração do expediente dos servidores que exercem profissão regulamentada e que não estejam investidos em cargo em comissão ou função comissionada subordina-se à jornada estabelecida na respectiva legislação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 372, de 11 de novembro de 2010, publicada no DJE nº 235, de 17/11/2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral deste Tribunal, na versão eletrônica.

Desembargador. JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 002, de. 10. 1 .2011, p. 1-2.

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