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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 112, DE 9 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,ex vi do disposto no art. 20, incisos IX e XIV, do Regimento Interno do TRE-TO, e

Considerando o teor do art. 12 da Lei nº 9.784/1999;

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos no âmbito deste Tribunal, visando à racionalização e à eficiência dos procedimentos,

RESOLVE:

Delegar competência ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para abonar faltas e autorizar o afastamento de servidor por motivo de licença para tratamento de saúde, a teor dos artigos 81, inciso I, e 202 da Lei nº 8.112/1990.

Revogar a Portaria nº 098/2000.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BOLETIM.INTERNO N°015, de 04-2012 pag 2

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