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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 20.771, de 20/02/2001, RESOLVE:

Instituir a Comissão Regional de Conservação de Urnas Eletrônicas do TRE-TO (CRCUE-TO), em razão da descentralização no armazenamento das urnas eletrônicas para alguns Cartórios Eleitorais, conforme estabelecido no Ofício-Circular nº 01/2011/PRES.

Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida Comissão:

LocalMunicípioServidor indicado para a CRCUE-TOFunção
TREPalmasFrancisco Araújo dos M. Moura Fé – SEVUEPresidente
TREPalmasMarcelo Ribeiro de Oliveira Mello – SEVUEMembro
TREPalmasFrancisco Almeida Barbosa – SPAMembro
TREPalmasAntonio Flavio Cavalcante Costa – SPAMembro
TREPalmasJosué Batista de OliveiraMembro
01ª ZEAraguaínaAmilton Brasileiro PereiraMembro
02ª ZEGurupiBruney Guimarães BrumMembro
08ª ZEFiladélfiaElmir Lourinho Formigosa JúniorMembro
14ª ZEAlvoradaGeraldo Gomes de Lima NetoMembro
17ª ZETaguatingaGeraldo Gonçalves LimaMembro
18ª ZEParanãBruno Martins BorbaMembro
20ª ZEPeixeGustavo George A. Giraldi D’Alma BiazzoMembro
22ª ZEArraiasIvana Aparecida Rosa Leão RezendeMembro
23ª ZEPedro AfonsoWagner Mansur de Sousa CarvalhoMembro
24ª ZEAraguacemaFabrício Pimentel RivaMembro
25ª ZEDianópolisGuilherme Aires LoureiroMembro
27ª ZEWanderlândiaClara Tobias de SouzaMembro
29ª ZEPalmasAdielson Lima GonçalvesMembro
30ª ZEAraguaçuAlexandre Batista FonsecaMembro
31ª ZEArapoemaCaroline Novaes da CunhaMembro
32ª ZEGoiatinsDevarte Rocha JuniorMembro
33ª ZEItacajáMiguel Ângelo Dantas Paes BarretoMembro

Compete aos membros da referida Comissão realizar a manutenção preventiva das urnas eletrônicas, bem como a abertura e o acompanhamento de chamados de manutenção corretiva nas urnas sob sua guarda.

Fica revogada a Portaria nº 058, de 04 de março de 2008.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.J.E n°068 de 20-04-2012 pag 2,3.

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