Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 156, DE 29 DE MAIO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e

considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;

considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas-aula nos últimos 5 anos;

considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,

resolve:

Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

NomeCargoClasse/Padrão AtualPara Classe/PadrãoData-baseProcesso nº
IRENE BARROS DA COSTATécnico JudiciárioC13C1411/04/20122595/2006
RENATO BESERRA DOS REISTécnico JudiciárioC14C1525/04/20122592/2006
VALDENIR BORGES JUNIORTécnico JudiciárioA4A523/03/20122505/2009
MARIA DAS GRAÇAS MUZZI DABUL CORREATécnico JudiciárioB6B702/05/201212702/2006
BORISKA TEIXEIRA PEIRO CAUHIAnalista JudiciárioB6B713/05/201212703/2006
ELIZETE LOIOLAAnalista JudiciárioC14C1517/05/20121844/2007
ELIAS MESQUITA LOPESAnalista JudiciárioB6B727/05/201212700/2006

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BOLETIM.INTERNO n°22 de 06/2012 pág 3,4

Acesso rápido