
PORTARIA Nº 300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos;
e Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
Nome | Cargo | Classe/Padrão Atual | Para Classe/ Padrão | Data Base Progressão | Processo n° |
RAIMUNDO ROCHA BANDEIRA |
Técnico Judiciário |
C14 | C15 | 7/9/2012 | 2731/2006 |
AMILTON BRASILEIRO PEREIRA |
Técnico Judiciário |
B7 | B8 | 1/8/2012 | 579/2006 |
LUCIETE ARAUJO DA SILVA |
Técnico Judiciário |
B7 | B8 | 6/8/2012 | 586/2006 |
DIRCE MEIRE CARMO SOUZA |
Analista Judiciário |
B7 | B8 | 10/8/2012 | 555/2006 |
GISELLE GONÇALVES DE CASTRO CAMPOLINA |
Analista Judiciário |
B7 | B8 | 15/8/2012 | 545/2006 |
RODRIGO JORGE QUEIROZ DE MOURA |
Analista Judiciário |
B7 | B8 | 20/8/2012 | 562/2006 |
ALIDECLÉCIO PEREIRA CAVALCANTE |
Analista Judiciário |
B7 | B8 | 12/9/2012 | 566/2006 |
CARLOS MORENO DOS SANTOS JUNIOR |
Técnico Judiciário |
B7 | B8 | 14/9/2012 | 568/2006 |
AYLTON SANTOS RIBEIRO DA CRUZ |
Técnico Judiciário |
A3 | A4 | 31/8/2012 | 1998/2010 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 40, de 01.10.2012, p. 8-9.