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PORTARIA Nº 300, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos;

e Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/ Padrão Data Base Progressão Processo n°
RAIMUNDO ROCHA BANDEIRA Técnico
Judiciário
C14 C15 7/9/2012 2731/2006
AMILTON BRASILEIRO PEREIRA Técnico
Judiciário
B7 B8 1/8/2012 579/2006
LUCIETE ARAUJO DA SILVA Técnico
Judiciário
B7 B8 6/8/2012 586/2006
DIRCE MEIRE CARMO SOUZA Analista
Judiciário
B7 B8 10/8/2012 555/2006
GISELLE GONÇALVES DE
CASTRO CAMPOLINA
Analista
Judiciário
B7 B8 15/8/2012 545/2006
RODRIGO JORGE QUEIROZ DE
MOURA
Analista
Judiciário
B7 B8 20/8/2012 562/2006
ALIDECLÉCIO PEREIRA
CAVALCANTE
Analista
Judiciário
B7 B8 12/9/2012 566/2006
CARLOS MORENO DOS SANTOS
JUNIOR
Técnico
Judiciário
B7 B8 14/9/2012 568/2006
AYLTON SANTOS RIBEIRO DA
CRUZ
Técnico
Judiciário
A3 A4 31/8/2012 1998/2010

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 40, de 01.10.2012, p. 8-9.

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