
PORTARIA Nº 318, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor da Resolução CNJ nº 156, de 08 de agosto de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os servidores ocupantes de Função de Confiança ou Cargo Comissionado a entregarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, à Coordenadoria de Pessoal deste Tribunal, os documentos listados no art. 5º da Resolução CNJ nº 156, de 08 de agosto de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 41, de 08.10.2012, p. 5.