
PORTARIA Nº 321, DE 6 DE OUTUBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, o dia 8 de outubro do corrente ano.
Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria deste Regional definirão o quantitativo de servidores que permanecerão de plantão a fim de assegurar o regular desenvolvimento do serviço eleitoral.
Art. 3º Determinar que, no âmbito das Zonas Eleitorais, permaneça em regime de plantão, pelo menos, um servidor, em observância ao Calendário Eleitoral – Eleições 2012 (Resolução TSE nº 23.341, de 28/06/2011).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 212, de 07.10.2012, p. 2.