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PORTARIA Nº 331, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/ Padrão Data Base Progressão Processo n°
ALEXANDRE BATISTA FONSECA Analista
Judiciário
B7 B8 4/9/2012 567/2006
ANA PAULA BIAGE BARBOZA Técnico
Judiciário
B7 B8 3/8/2012 570/2006
ANDRE RODRIGUES
WAGMACKER SANTIAGO
Analista
Judiciário
A1 A2 18/9/2012 5388/2012
ELIANE BAVARESCO VOLPATO Analista
Judiciário
B7 B8 27/8/2012 549/2006
MIGUEL ANGELO DANTAS PAES
BARRETO
Técnico
Judiciário
A1 A2 17/8/2012 393/2012
WELLINGTON AUGUSTO DE
MOURA BAHE
Analista
Judiciário
B6 B7 13/10/2012 556/2006

Art. 2º – Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/ Padrão Data Base Progressão Processo n°
JOAO PAULO AIRES
RODRIGUES DE LIMA
Técnico
Judiciário
A5 B6 30/9/2012 2822/2009
WILSON WOLF COSTA Técnico
Judiciário
A5 B6 25/07/2012 2821/2009

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 45, de 05.11.2012, p. 3.

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