Brasão

PORTARIA Nº 349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/ Padrão Data Base Progressão Processo n°
ANDRÉ KIM CARDOSO DE
OLIVEIRA
Técnico
Judiciário
B6 B7 8/5/2012 12701/2006
HELAINE CHRISTINA ROCHA
PINTO
Técnico
Judiciário
B6 B7 26/11/2012 2602/2007
HELDER FERREIRA DUARTE Analista
Judiciário
A1 A2 6/11/2012 4690/2012
JARBAS DA SILVA MENDONCA Analista
Judiciário
A1 A2 27/10/2012 5397/2012
LUCIANO GABRIEL NETO Analista
Judiciário
A1 A2 16/8/2012 783/2012
MANOEL JOSÉ FERREIRA
NUNES FILHO
Técnico
Judiciário
B6 B7 29/9/2011 572/2006
URIAS CRUZ DA CUNHA Técnico
Judiciário
B7 B8 2/8/2012 583/2006

Art. 2º – Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/ Padrão Data Base Progressão Processo n°
ELIANE BUENO MARTINS ANALISTA
JUDICIÁRIO
A5 B6 5/11/2012 15711/2008
GUILHERME AIRES LOUREIRO TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A5 B6 6/11/2012 3245/2009
MANOEL JOSÉ FERREIRA
NUNES FILHO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A5 B6 29/9/2010 572/2006
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A5 B6 24/10/2012 3240/2009
MAURILIO LUIZ HOFFMANN DA
SILVA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A5 B6 24/10/2012 3244/2009

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 49, de 03.12.2012, p. 5.