
PORTARIA Nº 349, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
Nome | Cargo | Classe/Padrão Atual | Para Classe/ Padrão | Data Base Progressão | Processo n° |
ANDRÉ KIM CARDOSO DE OLIVEIRA |
Técnico Judiciário |
B6 | B7 | 8/5/2012 | 12701/2006 |
HELAINE CHRISTINA ROCHA PINTO |
Técnico Judiciário |
B6 | B7 | 26/11/2012 | 2602/2007 |
HELDER FERREIRA DUARTE | Analista Judiciário |
A1 | A2 | 6/11/2012 | 4690/2012 |
JARBAS DA SILVA MENDONCA | Analista Judiciário |
A1 | A2 | 27/10/2012 | 5397/2012 |
LUCIANO GABRIEL NETO | Analista Judiciário |
A1 | A2 | 16/8/2012 | 783/2012 |
MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES FILHO |
Técnico Judiciário |
B6 | B7 | 29/9/2011 | 572/2006 |
URIAS CRUZ DA CUNHA | Técnico Judiciário |
B7 | B8 | 2/8/2012 | 583/2006 |
Art. 2º – Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
Nome | Cargo | Classe/Padrão Atual | Para Classe/ Padrão | Data Base Progressão | Processo n° |
ELIANE BUENO MARTINS | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A5 | B6 | 5/11/2012 | 15711/2008 |
GUILHERME AIRES LOUREIRO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A5 | B6 | 6/11/2012 | 3245/2009 |
MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES FILHO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A5 | B6 | 29/9/2010 | 572/2006 |
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A5 | B6 | 24/10/2012 | 3240/2009 |
MAURILIO LUIZ HOFFMANN DA SILVA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A5 | B6 | 24/10/2012 | 3244/2009 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargador. MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 49, de 03.12.2012, p. 5.