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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fixar escala de plantão judicial no recesso forense previsto no art. 62, I, da Lei nº 5010/1966, para fins de atendimento às medidas judiciais de manifesta urgência, o Desembargador MARCO VILLAS BOAS, para o período de 20 a 26/12/2012, e o Corregedor Regional Eleitoral JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, para o período de 27/12/2012 a 06/01/2013.

Art. 2º O plantão administrativo será atendido durante todo o período do recesso pelo Desembargador MARCO VILLAS BOAS.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 002, de 08.01.2013 p. 7.

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