
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 122, DE 21 DE JUNHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 35, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 21.841/2004, e considerando o teor dos autos do Processo de Agravo de Instrumento nº 107739, resolve:
Art. 1º Designar o servidor efetivo DOURIVAL ALVES DOS REIS FILHO para atuar como tomador de contas referente à aplicação de recursos do Fundo Partidário recebidos pelo diretório estadual do Partido Democratas no exercício de 2010, cujas contas foram rejeitadas por esta Corte Eleitoral, sendo responsáveis os Senhores JOÃO OLIVEIRA DE SOUSA e ANTÔNIO POINCARÉ ANDRADE FILHO, Presidente Regional do Partido Democratas (DEM/TO) e Tesoureiro, respectivamente.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a instrução do processo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 111, de 25. 6 .2013, p.2

