
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, e nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e
CONSIDERANDO os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VI Concurso de Remoção, a teor do item VI do Edital que regula o certame (PAE nº 148/2013);
CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas:
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
| Servidor | Origem | Destino |
|---|---|---|
| Gustavo George Araújo Giraldi D’Alma Biazzo | 20ª ZE – Peixe | 17ª ZE – Taguatinga |
| Wellington Augusto de Moura Bahe | 1ª ZE – Araguaína | 26ª ZE – Ponte Alta do Tocantins |
| Helder Ferreira Duarte | 32ª ZE – Goiatins | 6ª ZE – Guaraí |
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
| Servidor | Origem | Destino |
|---|---|---|
| Marden Gomes Marinho | 22ª ZE – Arraias (lotação provisória) | 22ª ZE – Arraias |
| André Kim Cardoso de Oliveira | 31ª ZE – Arapoema | 27ª ZE – Wanderlândia |
| Aylton Santos Ribeiro da Cruz | 10ª ZE – Araguatins | 19ª ZE – Natividade |
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme o disposto no art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta Portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.
§ 1º Autorizada a permanência do servidor removido no cartório eleitoral, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias, o período de trânsito passará a contar do primeiro dia útil após o término desse prazo.
§ 2º Faculta-se ao servidor a renúncia ao prazo estabelecido no caput.
Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item VI, número 5, das disposições finais do edital que rege o concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.
Desembargador MARCOS VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 017, de . 29. 1 .2013, p2-3

