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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, e nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e

CONSIDERANDO os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VI Concurso de Remoção, a teor do item VI do Edital que regula o certame (PAE nº 148/2013);

CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas:

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

Servidor Origem Destino
Gustavo George Araújo Giraldi D’Alma Biazzo 20ª ZE – Peixe 17ª ZE – Taguatinga
Wellington Augusto de Moura Bahe 1ª ZE – Araguaína 26ª ZE – Ponte Alta do Tocantins
Helder Ferreira Duarte 32ª ZE – Goiatins 6ª ZE – Guaraí

CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

Servidor Origem Destino
Marden Gomes Marinho 22ª ZE – Arraias (lotação provisória) 22ª ZE – Arraias
André Kim Cardoso de Oliveira 31ª ZE – Arapoema 27ª ZE – Wanderlândia
Aylton Santos Ribeiro da Cruz 10ª ZE – Araguatins 19ª ZE – Natividade

Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme o disposto no art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.

Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta Portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.

§ 1º Autorizada a permanência do servidor removido no cartório eleitoral, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias, o período de trânsito passará a contar do primeiro dia útil após o término desse prazo.

§ 2º Faculta-se ao servidor a renúncia ao prazo estabelecido no caput.

Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item VI, número 5, das disposições finais do edital que rege o concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.

Desembargador MARCOS VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 017, de . 29. 1 .2013, p2-3

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