
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 178, DE 24 DE JULHO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão Atual | Para Classe/Padrão | Data Base Progressão | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| CLEÓRBETE SANTOS | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B6 | B7 | 4/11/2012 | 2414/2007 |
| FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A1 | A2 | 8/6/2013 | 1296/2013 |
| VALDENIR BORGES JÚNIOR | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A3 | A4 | 23/3/2013 | 3384/2013 |
Art. 2º – Conceder promoção funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão Atual | Para Classe/Padrão | Data Base Promoção | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| ELIAS MESQUITA LOPES | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 27/5/2013 | 3255/2013 |
| IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 6/6/2013 | 3254/2013 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 29, de 29.06.2013, p. 2.

