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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 205, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA Nº 246, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; ; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:

NomeCargoClasse
/Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº
ALYSSON MARTINS BRUNOANALISTA JUDICÁRIOA4A524/7/20133833/2013
WILSON WOLF COSTATÉCNICO JUDIÁRIOA4A525/7/20135651/2013
HEVERSON DE ALMEILDA BRAGATÉCNICO JUDICIÁRIOA4A528/7/20133686/2013
LUCIANO GOMES GONCALVESANALISTA JUDICIÁRIOA4A529/07/20133677/2013
WILSON ALVES PEREIRATÉCNICO JUDICIÁRIOA3A429/7/20133386/2013
ANA LUCIA WENDLING AQUINOANALISTA  JUDICIÁRIDICIÁRIOB6B731/7/20133955/2013
GERALDO GONCALVES LIMAANALISTA  JUDICIÁRIDICIÁRIOA3A431/7/20133698/2013
MARISA BATISTA
ALVARENGA WEBLER
ANALISTA  JUDICIÁRIDICIÁRIOB6B731/7/20133956/2013
REINALDO MACHADO MIRANDOTÉCNICO JUDIÁRIOB6B731/7/20133489/2013
RUBILAR FURINI BARBOZATÉCNICO JUDIÁRIOB6B731/7/20133495/2013
SILVÉRIA MARA VICENTE
FERREIRA DE CASTRO
TÉCNICO JUDIÁRIOB6B731/7/20133712/2013
TIAGO FERREIRA DE SENA BALDUÍNOANALISTA JUDICÁRIOB6B731/7/20133966/2013
RENATO ALVES GOMESTÉCNICO JUDIÁRIOB6B72//8/20133887/2013
URIAS CRUZ DA CUNHATÉCNICO JUDIÁRIOB6B72/8/20136184/2013
JULHERME MARKUS EMILIO
PERES DA CUNHA
TÉCNICO JUDIÁRIOB6B73/8/20133834/2013
MARIA LUCIETH FERREIRA DE SOUSZAANALISTA JUDICÁRIOB6B73/8/20133893/2013
JORGE BERNARDINHO DE
SOUSA NETO
ANALISTA JUDICÁRIOB6B76/8/20133684/2013
RAFAEL MONTEIRO GAGINITÉCNICO JUDIÁRIOB6B76/8/20133910/2013
EILSON SANTOS DA SILVATÉCNICO JUDIÁRIOB6B78/8/20133681/2013
LÍVIA DE SOUZA BESSATÉCNICO JUDIÁRIOB6B78/8/20133685/2013
DIRCE MEIRE CARMO SOUZAANALISTA JUDICÁRIOB6B710/8/20133895/2013
ANTONIO FLÁVIO CAVALCANTE COSTATÉCNICO JUDIÁRIOB6B713/8/20133685/2013
MICHAEL SCHUENCK DOS SANTOSANALISTA JUDICÁRIOA4A513/8/20133685/2013
VILNEI DE MELO RODRIGUESTÉCNICO JUDIÁRIOA4A513/8/20133590/2013
GISELLE GONCALVES CASTRO CAMPOLINAANALISTA JUDICÁRIOB6B715/8/20133909/2013
RODRIGO JORGE QUEIROZ DE MOURAANALISTA JUDICIÁRIOB6B720/8/20133906/2013
LEONARDO CELESTINO
COSTA DE OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIOB6B724/8/20133682/2013
ELIANE BAVARESCO VOLPATOANALISTA JUDICIÁRIOB6B727/8/20135485/2012
FERNANDO JAQUELINE DO
COUTO TEIXEIRA
TÉCNICO JUDICIÁRIOB6B728/8/20133901/2013
HELDER FEREIRA BEZERRATÉCNICO JUDICIÁRIOB6B728/8/20133699/2013

Art. 2º -  Conceder promação funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

NomeCargoClasse
/Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº
ODENILTON TAVARES DE SOUSATÉCNICO JUDIÁRIOA5B66/6/20133897/2013
ATEON ALVES DE SIQUEIRAANALISTA JUDICIÁRIOA5B630/7/20133843/2013
TIAGO DE BRITTO VEIGATÉCNICO JUDICIÁRIOA5B631/7/20133844/2013

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interestício necessário.

Desembargador. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 34, de 02.09.2013, p.2-4

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