
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Para Classe/Padrão | Data Base Progressão | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| ADELSON RAMOS DE MEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO | B10 | C11 | 14/01/2013 | 357/2006 |
| CAROLINE NOVAES DA CUNHA | ANALISTA JUDICIÁRIO | A1 | A2 | 18/09/2012 | 456/2013 |
Art. 2º – Conceder promoção funcional no cargo ocupado pelo servidor constante da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Para Classe/Padrão | Data Base Promoção | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS AUGUSTO DIAS DE ASSIS | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 18/11/2012 | 2502/2009 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

