
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 282, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 (oitenta) horas-aula nos últimos 5 (cinco) anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,
resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Para Classe/Padrão | Data-base | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA BIAGE BARBOSA | Técnico Judiciário | B8 | B9 | 3/12/2013 | — |
| BRUNO MARTINS BORBA | Técnico Judiciário | A2 | A3 | 4/12/2013 | — |
| SUELENE FERREIRA DE SOUZA BARBOSA | Analista Judiciário | B7 | B8 | 9/12/2013 | — |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 49, de .16. 12 .2013, p.3

