
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando o cumprimento da Meta 8 de 2013, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que objetiva a implantação e divulgação da “Carta de Serviços” do 2º grau da Justiça Eleitoral;
Considerando a garantia dos direitos dos cidadãos em receber serviços em conformidade com as suas necessidades e a busca pelo fortalecimento da confiança e da credibilidade da sociedade na Justiça Eleitoral; e
Considerando os princípios da gestão da qualidade implantados neste Tribunal, que têm como principal diretriz a melhoria dos serviços prestados ao cidadão,
resolve:
Art. 1º Instituir a Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – 2º grau, constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – 2º grau tem por objetivo informar ao cidadão os principais serviços prestados pelo Tribunal, as formas de acesso, os requisitos e os prazos de atendimento para a prestação dos serviços.
Art. 3º A Carta de Serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – 2º grau possui caráter informativo, não alterando normas e regulamentos que fundamentaram a sua elaboração.
Art. 4º As atualizações da Carta de Serviços, instituída por esta Portaria, deverão ser formalizadas por meio de portaria da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 235, de .19. 12 .2013, p.7-8

