
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 289, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 13, § 2º, e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto na Resolução TRE-TO nº 132/2007 e, ainda,
Considerando que compete à Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da Justiça Eleitoral, estabelecido no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;
Considerando a deliberação plenária adotada na 91ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida nesta data,
resolve:
Art. 1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, não haverá expediente nos cartórios eleitorais do interior do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A 29ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Palmas, em razão da revisão biométrica, funcionará, no mencionado período, no horário das 14h às 18h.
Art. 2º Os prazos que, porventura, se iniciem ou se encerrem no período do recesso forense ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 7 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 234, de .18. 12 .2013, p.8

