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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, e nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VIII Concurso de Remoção, a teor do item 6 do edital que regula o certame (PAE nº 3822/2013);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das zonas eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

resolve:

Art. 1º Remover, a contar de 7/1/2014, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.

Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária

Servidor Origem Destino
CAROLINE NOVAES DA CUNHA 31ª ZE – Arapoema 17ª ZE – Taguatinga
CÉSAR AVELAR MINELLI 33ª ZE – Itacajá 16ª ZE – Colméia

Cargo: Técnico Judiciário – Área Administrativa

Servidor Origem Destino
JOÃO ARAÚJO LIMA JÚNIOR 35ª ZE – Novo Acordo 5ª ZE – Miracema do Tocantins
JÔ HADASSA FILGUEIRAS BARBOSA 24ª ZE – Araguacema 35ª ZE – Novo Acordo
PAULA CAMPOS FONSECA 11ª ZE – Itaguatins 10ª ZE – Araguatins
RAFAEL H. DA SILVA SANTANA 9ª ZE – Tocantinópolis 16ª ZE – Colméia

Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.

Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.

Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva zona eleitoral, consoante dispõe o item 3.6.1 do edital que rege o concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 002, de .8. 1 .2013, p.4

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