
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, e nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VIII Concurso de Remoção, a teor do item 6 do edital que regula o certame (PAE nº 3822/2013);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das zonas eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,
resolve:
Art. 1º Remover, a contar de 7/1/2014, os servidores constantes da relação abaixo, para as localidades indicadas.
Cargo: Analista Judiciário – Área Judiciária
| Servidor | Origem | Destino |
|---|---|---|
| CAROLINE NOVAES DA CUNHA | 31ª ZE – Arapoema | 17ª ZE – Taguatinga |
| CÉSAR AVELAR MINELLI | 33ª ZE – Itacajá | 16ª ZE – Colméia |
Cargo: Técnico Judiciário – Área Administrativa
| Servidor | Origem | Destino |
|---|---|---|
| JOÃO ARAÚJO LIMA JÚNIOR | 35ª ZE – Novo Acordo | 5ª ZE – Miracema do Tocantins |
| JÔ HADASSA FILGUEIRAS BARBOSA | 24ª ZE – Araguacema | 35ª ZE – Novo Acordo |
| PAULA CAMPOS FONSECA | 11ª ZE – Itaguatins | 10ª ZE – Araguatins |
| RAFAEL H. DA SILVA SANTANA | 9ª ZE – Tocantinópolis | 16ª ZE – Colméia |
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.
Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva zona eleitoral, consoante dispõe o item 3.6.1 do edital que rege o concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, na versão eletrônica.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 002, de .8. 1 .2013, p.4

