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PORTARIA Nº 34, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos incisos I e IV do art. 36 da Resolução nº 21.841, de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos instituídos pela Portaria nº 338, de 27 de novembro de 2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 249, de 3 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 035, de . 27. 2 .2013, p.3

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