
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 41, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
Considerando que a progressão funcional consiste na passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, em decorrência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;
Considerando que a promoção funcional consiste na passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superiores no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, em decorrência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 (oitenta) horas-aula nos últimos 5 (cinco) anos;
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Classe/Padrão | Data-base | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ MACHADO DOS SANTOS | Analista Judiciário | B6 | B7 | 21/2/2013 | 740/2013 |
| MANUEL JOSÉ FERREIRA NUNES FILHO | Técnico Judiciário | B7 | B8 | 28/09/2012 | 272/2006 |
Art. 2º Conceder promoção funcional no cargo ocupado pelo servidor constante da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Classe/Padrão | Data-base | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| AURO RÉGIO BOTELHO GOMES MASCARENHAS | Técnico Judiciário | A5 | B6 | 31/01/2013 | 7782/2006 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completaram o interstício necessário.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noBI-TRE-TO, nº 09, de . 11. 3 .2013, p.2-3

