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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 41, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

Considerando que a progressão funcional consiste na passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, em decorrência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;

Considerando que a promoção funcional consiste na passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superiores no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, em decorrência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 (oitenta) horas-aula nos últimos 5 (cinco) anos;

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão atual Classe/Padrão Data-base Processo nº
JOSÉ MACHADO DOS SANTOS Analista Judiciário B6 B7 21/2/2013 740/2013
MANUEL JOSÉ FERREIRA NUNES FILHO Técnico Judiciário B7 B8 28/09/2012 272/2006

Art. 2º Conceder promoção funcional no cargo ocupado pelo servidor constante da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe/Padrão atual Classe/Padrão Data-base Processo nº
AURO RÉGIO BOTELHO GOMES MASCARENHAS Técnico Judiciário A5 B6 31/01/2013 7782/2006

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completaram o interstício necessário.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado noBI-TRE-TO, nº 09, de . 11. 3 .2013, p.2-3

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