
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 58, DE 22 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março do corrente ano, ficando prorrogados para o dia 1º de abril, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 052, de . 25. 3 .2013, p.2-3

