O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, VIII, do Regimento Interno deste Tribunal e
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do Judiciário Federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Para Classe/Padrão | Data Base Progressão | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| DEVARTE ROCHA JÚNIOR | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A3 | A4 | 23/2/2013 | 1294/2013 |
| DOMINGOS GALVÃO DE MELO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B6 | B7 | 9/3/2013 | 1295/2013 |
| MARIA ERLENE DE SOUSA DIAS | ANALISTA JUDICIÁRIO | A4 | A5 | 18/3/2013 | 1293/2013 |
| JOÃO ARAÚJO LIMA JÚNIOR | TÉCNICO JUDICIÁRIO | B7 | B8 | 10/9/2012 | 615/2013 |
Art. 2º – Conceder promoção funcional no cargo ocupado pelos servidores constantes da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe/Padrão atual | Para Classe/Padrão | Data Base Promoção | Processo nº |
|---|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE HUGUENEY ROMERO | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 28/02/2013 | 1292/2013 |
| JÔ HADASSA FILGUEIRAS BARBOSA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 31/1/2013 | 1133/2013 |
| KEILA MARIA LUIZ DOS SANTOS TANGANELI | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 31/1/2013 | 1272/2013 |
| WAGNER MANSUR DE SOUSA CARVALHO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 1/2/2013 | 1288/2013 |
| MICHEL SILVA AZEVEDO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 4/2/2013 | 1267/2013 |
| MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 5/2/2013 | 1286/2013 |
| ARISTÓTELES SOARES DE CARVALHO FEITOSA | TÉCNICO JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 11/2/2013 | 1270/2013 |
| FLÁVIO JOSÉ PIEDADE DA SILVA | ANALISTA JUDICIÁRIO | A5 | B6 | 22/3/2013 | 1128/2013 |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Presidente


