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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.774, de 28/12/2012, alterou a estrutura remuneratória e da carreira dos servidores do Poder Judiciário Federal, fixada pela Lei nº 11.416/2006;

CONSIDERANDO que a referida Lei estabeleceu a forma de percepção das funções comissionadas, níveis FC-1 a FC-6, exercidas por servidor integrante das Carreiras do Poder Judiciário Federal ou a ele cedido, exclusivamente como acréscimo ao valor da remuneração do respectivo cargo efetivo ou emprego permanente, nos termos do Anexo VIII da Lei nº 11.416/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que proceda à necessária adequação da remuneração de todos os servidores integrantes das carreiras de que trata a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, bem como dos cedidos a este Tribunal, investidos em função comissionada, para que passem a perceber, a contar de 01/01/2013, a remuneração de seu cargo efetivo acrescida dos valores constantes do Anexo VIII da referida Lei.

(Redação dada pelo Termo de Retificação publicado no DJE-TRE-TO nº 28, de 18/02/2013, p. 1-2).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 005, de . 11. 1 .2013, p.2

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