
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando o inciso VII, art. 6º da Resolução TSE nº 22.379, de 1º.03.2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental, no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os titulares, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.
MEMBROS DA COMISSÃO |
FUNÇÃO |
Chefia da Seção de Biblioteca e Arquivo |
Presidente |
Coordenadoria de Gestão da Informação |
Titular |
Coordenadoria de Suporte e Infra-Estrutura |
Titular |
Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral |
Titular |
Seção de Protocolo e Expedição |
Titular |
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental
I – analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-TO, para fins de guarda permanente ou eliminação;
II – propor alterações nos instrumentos de gestão documental;
III – elaborar o Plano de Classificação de Documentos (PCD), a Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e a Lista de Documentos Vitais (LDV) e encaminhá-los para aprovação do TRE-TO e publicação, após recomendação do Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral / CGD-JE;
IV – aprovar e publicar edital de ciência de descarte de documentos, conforme o modelo apresentado no Anexo 2 da Resolução TSE nº 22.379/2012;
V – apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados, realizados pelo modelo apresentado no Anexo 3 da Resolução TSE nº 22.379/2012;
VI – autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conformea TTD;
VII – aprovar Termo de Eliminação, elaborado pelo serviço de arquivo, conforme Anexo 4 da Resolução TSE nº 22.379/2012.
Parágrafo único. A publicação de edital de ciência de descarte de documentos, que tem por objetivo dar publicidade ao ato de descarte de documentos arquivísticos sob a guarda e custódia do TRE-TO, será feita nos sítios na Internet e no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador. MARCO VILLAS BOA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 073, de 26.04.2013, p.2

