
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
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Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 92, DE 21 DE MAIO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, bem como nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e
Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VII Concurso de Remoção, a teor do item V do edital que rege o certame (PAE nº 1404/2013);
Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo para as localidades indicadas:
CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
| SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
|---|---|---|
| Gustavo George Araújo Giraldi D’Alma Biazzo | 17ª ZE – Taguatinga | 1ª ZE – Araguaína |
| Lucas Avelino de Sousa | 16ª ZE – Colmeia | 21ª ZE – Augustinópolis |
| Suelene Ferreira de Souza Barbosa | 13ª ZE – Cristalândia | 18ª ZE – Paranã |
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
| SERVIDOR | ORIGEM | DESTINO |
|---|---|---|
| Bruno Martins Borba | 18ª ZE – Paranã | 15ª ZE – Formoso do Araguaia |
| Devarte Rocha Júnior | 32ª ZE – Goiatins | 14ª ZE – Alvorada |
| Elmir Lourinho Formigosa Júnior | 8ª ZE – Filadélfia | 2ª ZE – Gurupi |
| Glaubber do Brasil Pinheiro | 33ª ZE – Itacajá | 8ª ZE – Filadélfia |
| Jô Hadassa Filgueiras Barbosa | 15ª ZE – Formoso do Araguaia | 24ª ZE – Araguacema |
Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.
Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta Portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.
§ 1º Autorizar, mediante solicitação, a permanência dos servidores nos cartórios onde houver apenas um servidor efetivo, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias aos novos servidores, devendo, nesse caso, o período de trânsito iniciar-se a partir do primeiro dia útil após o término desse prazo.
§ 2º Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.
Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item V, número 5, das disposições finais do edital que rege o concurso.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, em versão eletrônica.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 089, de 22. 5 .2013, p.2-3

