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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 92, DE 21 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 36, parágrafo único, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/1990, bem como nos arts. 5º, inciso III, alínea “c”, e 18 da Resolução TSE nº 23.092/2009, e

Considerando os procedimentos a serem efetivados após a homologação do resultado do VII Concurso de Remoção, a teor do item V do edital que rege o certame (PAE nº 1404/2013);

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Remover os servidores constantes da relação abaixo para as localidades indicadas:

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Gustavo George Araújo Giraldi D’Alma Biazzo 17ª ZE – Taguatinga 1ª ZE – Araguaína
Lucas Avelino de Sousa 16ª ZE – Colmeia 21ª ZE – Augustinópolis
Suelene Ferreira de Souza Barbosa 13ª ZE – Cristalândia 18ª ZE – Paranã

CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

SERVIDOR ORIGEM DESTINO
Bruno Martins Borba 18ª ZE – Paranã 15ª ZE – Formoso do Araguaia
Devarte Rocha Júnior 32ª ZE – Goiatins 14ª ZE – Alvorada
Elmir Lourinho Formigosa Júnior 8ª ZE – Filadélfia 2ª ZE – Gurupi
Glaubber do Brasil Pinheiro 33ª ZE – Itacajá 8ª ZE – Filadélfia
Jô Hadassa Filgueiras Barbosa 15ª ZE – Formoso do Araguaia 24ª ZE – Araguacema

Art. 2º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o art. 23 da Resolução TSE nº 23.092/2009.

Art. 3º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, contados da publicação desta Portaria, para o servidor retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo na nova sede de trabalho.

§ 1º Autorizar, mediante solicitação, a permanência dos servidores nos cartórios onde houver apenas um servidor efetivo, por até 5 (cinco) dias úteis, com o objetivo de repassar as atribuições cartorárias aos novos servidores, devendo, nesse caso, o período de trânsito iniciar-se a partir do primeiro dia útil após o término desse prazo.

§ 2º Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 4º Condicionar a movimentação dos servidores removidos à permanência de, pelo menos, um servidor efetivo do quadro desta Justiça Especializada na respectiva Zona Eleitoral, consoante dispõe o item V, número 5, das disposições finais do edital que rege o concurso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral, em versão eletrônica.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 089, de 22. 5 .2013, p.2-3

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