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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 94, DE 21 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 54, inciso III, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre de 2013 deste Tribunal, referente ao período de janeiro a abril de 2013, constante do demonstrativo anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente 

ANEXO I

UNIÃO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2013

RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) – Valores em R$ milhares


DESPESA COM PESSOAL

Descrição Despesas Executadas (Últimos 12 meses) – Liquidadas (a) Restos a Pagar não Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização (art. 18, § 1º)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de decisão judicial de período anterior
Despesas de exercícios anteriores 12.115
Inativos e pensionistas com recursos vinculados 58.315
54.831
3.484
15.590
3.475
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II) 42.725
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV) = (III a + III b) 42.725

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Descrição Valor
Receita Corrente Líquida – RCL (V) 621.158.840
% da Despesa Total com Pessoal sobre a RCL (VI) 0,006878
Limite Máximo (art. 20 da LRF) 77.142
Limite Prudencial (art. 22 da LRF) 73.284
Limite de Alerta (art. 59 da LRF) 69.428

FONTE: SIAFI e SEACONT/COFIN/TRE-TO. Data de emissão: 24 maio 2013, às 13h23.
¹ Valores referentes à Portaria STN nº 288, de 23 de maio de 2013.

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;
b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.

Desembargador MARCO ANTHONY S. VILLAS BOAS
Presidente do Conselho

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor-Geral

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

LUCIANO GOMES GONÇALVES
Coordenador de Controle Interno e Auditoria

Este texto não substitui o publicado noD.O.U Seção 1, nº100, de 27. 5 .2013, p.116

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