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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 255, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe
/Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº
ALEXANDRE BATISTA FONSECA ANALISTA
JUDICIÁRIO
B8 B9 4/9/2013 5393/2012
ANDRÉ RODRIGUES
 WAGMACKER SANTIAGO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 19/9/2013 5388/2012
FABRICÍO PIMENTEL RIVA ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 8/8/2013 355/2012
GERALDO GOMES DE LIMA
NETO
ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 4/8/2013 610/2012

GUSTAVO GEORGE ARAUJO
GIRALDI D’ALMA BIAZZO

ANALISTA
JUDICIÁRIO

B7

B8

31/1/2013

26/9/2013*

Retificado pela Portaria Presidência Nº 43/2015 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED

5268/2013

7795/2006*

JARBAS DA SILVA MENDONÇA ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 28/10/2013 5397/2012
LARISSA LACERDA TRONCONI
 GUNDIM
ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 17/3/2013 3590/2012
LUCIANO GABRIEL NETO ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 17/8/2013 783/2012
MARCOS DINIZ GONÇALVES
O’DWYER
ANALISTA
JUDICIÁRIO
A2 A3 17/8/2013 1864/2012
AYLTON SANTOS RIBEIRO DA
CRUZ
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A4 A5 31/8/2013 4904/2013
CLAIRTON THOMAZI TÉCNICO
JUDICIÁRIO
B8 B9 6/8/2013 5259/2013
MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
MELLO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
B6 B7 24/10/2013 6183/2012
MARDEN GOMES MARINHO TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A1 A2 17/7/2013 1522/2013
MAURÍLIO LUÍZ HOFFMANN DA
SILVA
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
B6 B7 24/10/2013 5736/2012
MIGUEL ÂNGELO DANTAS PAES
 BARRETO
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
A2 A3 18/8/2013 393/2012

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargador. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 44, de .11.11.2013, p.2-3

*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16, de 28.01.2015, p 3

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