
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 255, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:
| Nome | Cargo |
Classe /Padrão atual |
Para Classe/ Padrão |
Data Base Progressão |
Processo nº |
| ALEXANDRE BATISTA FONSECA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
B8 | B9 | 4/9/2013 | 5393/2012 |
| ANDRÉ RODRIGUES WAGMACKER SANTIAGO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 19/9/2013 | 5388/2012 |
| FABRICÍO PIMENTEL RIVA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 8/8/2013 | 355/2012 |
| GERALDO GOMES DE LIMA NETO |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 4/8/2013 | 610/2012 |
GUSTAVO GEORGE ARAUJO |
ANALISTA |
B7 |
B8 |
31/1/2013 26/9/2013* Retificado pela Portaria Presidência Nº 43/2015 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED |
5268/2013 7795/2006* |
| JARBAS DA SILVA MENDONÇA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 28/10/2013 | 5397/2012 |
| LARISSA LACERDA TRONCONI GUNDIM |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 17/3/2013 | 3590/2012 |
| LUCIANO GABRIEL NETO | ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 17/8/2013 | 783/2012 |
| MARCOS DINIZ GONÇALVES O’DWYER |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 17/8/2013 | 1864/2012 |
| AYLTON SANTOS RIBEIRO DA CRUZ |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A4 | A5 | 31/8/2013 | 4904/2013 |
| CLAIRTON THOMAZI | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
B8 | B9 | 6/8/2013 | 5259/2013 |
| MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA MELLO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
B6 | B7 | 24/10/2013 | 6183/2012 |
| MARDEN GOMES MARINHO | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A1 | A2 | 17/7/2013 | 1522/2013 |
| MAURÍLIO LUÍZ HOFFMANN DA SILVA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
B6 | B7 | 24/10/2013 | 5736/2012 |
| MIGUEL ÂNGELO DANTAS PAES BARRETO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
A2 | A3 | 18/8/2013 | 393/2012 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargador. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 44, de .11.11.2013, p.2-3
*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 16, de 28.01.2015, p 3

