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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 118, DE 14 DE ABRIL DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, no art. 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, resolve:

Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 377.904,38 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e quatro reais e trinta e oito centavos), consignado a este Órgão na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, referente à Ação Orçamentária 02.122.0570.137E.0542 - Construção de Imóvel para Armazenamento de Urnas Eletrônicas - no Município de Palmas- TO,

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 1, nº 73, de 16.04.2014, p.237

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