
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 118, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, no art. 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, e no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, resolve:
Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 377.904,38 (trezentos e setenta e sete mil novecentos e quatro reais e trinta e oito centavos), consignado a este Órgão na Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, referente à Ação Orçamentária 02.122.0570.137E.0542 - Construção de Imóvel para Armazenamento de Urnas Eletrônicas - no Município de Palmas- TO,
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U Seção 1, nº 73, de 16.04.2014, p.237

