
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 120, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, eartigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:
| Nome | Cargo | Classe /Padrão atual |
Para Classe / Padrão |
Data Base Progressão |
Processo nº |
| MARIA ERLENE DE SOUSA DIAS | ANALISTA JUDICIÁRIO | B7 | B8 | 18/3/2014 | 1293/2013 |
| LINDO JOHNSON FERREIRA DA PONTE | ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 15/4/2014 | 2777/2013 |
| LARIZA PARANAGUÁ DE FARIA GRIPP | ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 17/4/2014 | 2426/2013 |
| SAMIR ALMEIDA TEIXEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO | B8 | B9 | 24/4/2014 | 1899/2013 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 16, de 28.04.2014, p.2-3

