
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 127, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a realização de plantão nos Cartórios Eleitorais da circunscrição deste Estado, para a execução das atividades relativas ao fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade da realização de plantão nos Cartórios Eleitorais, para providências de inscrição eleitoral, transferência e revisão, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral;
Considerando a indisponibilidade orçamentária para fazer frente à despesa com pagamento de serviço extraordinário fora do período estabelecido no art. 2º da Resolução TSE nº 22.901/08, as horas trabalhadas excedentes à jornada mensal serão registradas em banco de horas, para fins de compensação;
Considerando, ainda, os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da eficiência e da continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art.1º Determinar o funcionamento dos Cartórios Eleitorais deste Estado, em regime especial de plantão, nos dias 3 e 4 de maio do corrente ano. Parágrafo único. O Juiz Eleitoral respectivo deverá, por meio do competente ato, determinar a escala de plantão e o horário de funcionamento, respeitando o limite de 7 (sete) horas diárias.
Art. 2º Será registrado no banco de horas, de forma individualizada, o tempo de trabalho realizado nos dias mencionados.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 110, de 4.4.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 63, de 9.4.2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral deste Tribunal, na versão eletrônica.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 76, de 05.05.2014, p.2

