
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 176, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, eartigos 9º e26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; ; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:
Nome
Cargo
Classe/Padrão atual
Para classe/Padrão Data Base Progressão
Processo nº André Kim Cardoso de Oliveira Técnico Judiciário B8 B9 8/5/2014 6177/2012 Gesiel Carvalho de Oliveira Técnico Judiciário B7 B8 3/8/2012 0050195-98.2014.6.27.8000 Gesiel Carvalho de Oliveira Técnico Judiciário B8 B9 3/8/2013 0050195- 98.2014.6.27.8000 Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende Analista Judiciário B8 B9 6/6/2014 0050176-39.2014.6.27.8050
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 24 de junho de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 119, de 05.06.2014, p.2

