
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 204, DE 16 DE JULHO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando a necessidade de compartilhamento de informações e tomada de decisões céleres e efetivas, garantidoras da manutenção da ordem e da tranquilidade em todos os Municípios do Tocantins, durante o período eleitoral, a fim de que os eleitores possam ter garantido o seu direito ao voto;
Considerando as disposições constitucionais e legais regulamentadoras do processo eleitoral e do pleito eleições gerais de 2014, :
Art. 1º Instituir o Gabinete de Segurança Institucional, responsável por determinar a execução de ações e políticas de segurança institucional da Justiça Eleitoral no Tocantins, objetivando a realização das Eleições Gerais de 2014.
Art. 2º Designar JOSE RIBAMAR MENDES JÚNIOR, Juiz Membro e Vice-Corregedor Regional Eleitoral para presidir o Gabinete de Segurança Institucional. Parágrafo único. Fica o Presidente do Gabinete de Segurança Institucional autorizado a convidar os representantes dos poderes constituídos responsáveis pela segurança pública (Exercito, Polícia Federal, Polícia Civil do Tocantins e Polícia Militar do Tocantins), para participar de reuniões e planejamento das atividades inerentes às suas funções.
Art. 3º Autorizar o funcionamento do Gabinete de Segurança Institucional, na Sede deste Tribunal, a partir das 1º de agosto de 2014, até a conclusão dos trabalhos atinentes ao pleito de 2014.
Art. 4º Designa o servidor MARCO LEÔNCIO, Analista Judiciário, Inspetor de Segurança Judiciária, para Secretariar o Gabinete de Segurança Institucional, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de julho de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 136, de 22.07.2014, p.4

