
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 205, DE 16 DE JULHO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 96 da Lei n° 9.504/97, bem assim os termos da Resolução/TSE n° 23.398/2013, que regulamenta as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta para as Eleições 2014,
Considerando que compete aos Juízes Auxiliares apreciar e decidir monocraticamente as reclamações e representações previstas na Lei nº 9.504/97, os pedidos de direito de resposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais e,
Considerando a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes auxliares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 5 de julho e 16 de novembro de 2014, RESOLVE:
a escala de plantão dos juízes auxiliares para atender as medidas de caráter urgente, nos sábados, domingos e feriados, bem como fora do expediente normal do Tribunal, nos dias úteis, conforme tabela abaixo:
JUÍZES PLANTONISTAS / PERÍODO DO PLANTÃO
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
18 a 25/07/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
25/07 a 01/08/2014
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
01 a 08//08/2014
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
08 a 15//08/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
15 a 22//08/2014
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
22 a 29//08/2014
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
29/08 a 05/09/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
05 a 12/09/2014
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
12 a 19/09/2014
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
19 a 26/09/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
26/09/2014 a 03/10/2014
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
03 a 10/10/2014
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
10 a 17/10/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
17 a 24/10/2014
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
24 a 31/10/2014
Desembargador RONALDO EURIPEDES DE SOUZA
31/10/2014 a 07/11/2014
Juíza Federal DENISE DIAS DUTRA DRUMOND
07 a 16/11/2014
§1º. Em caso de afastamento ou impedimentos legais, o plantão será exercido pelo juiz da sequência, havendo compensação no mês seguinte.
§2º. Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:00h, com término às 12:00h do dia seguinte.
§3º. Aos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo e recesso com início do plantão às 19:00h do último dia útil da semana e fim às 12:00h do último dia útil da semana seguinte;
Os telefones do plantão, aos quais se darão ampla publicidade, serão os números (63) 9981-0816 e 9996-8794; Fica revogada a Portaria nº 186, de 2 de julho do corrente ano.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 16 de julho de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 119, de 05.06.2014, p.1-2

