
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 219, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Institui o uso do Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO o teor dos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução nº 23.398, de 17 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO a celeridade do processamento das representações que versam sobre propaganda eleitoral; e
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º. instituir o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação de atos judiciais proferidos no período de 23 de julho de 2014 até 10 de outubro de 2014 e, se houver segundo turno, até 15 de novembro de 2014, na 2ª instância da Justiça Eleitoral de Tocantins.
Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais, para efeito desta portaria, os despachos, sentenças e decisões monocráticas - inclusive as interlocutórias e as liminares - proferidos pelos Juízes Auxiliares, prolatados nas representações de propaganda eleitoral previstas naResolução TSE nº 23.398/2013, salvo as representações especiais elencadas no art. 22 da referida resolução.
Art. 2º. Os atos judiciais serão lançados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP - e disponibilizados para consulta no Mural Eletrônico no Portal do TRE-TO na internet, considerando-se como data e hora de publicação o horário lançado no Mural Eletrônico.
Art. 3º. As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado no caput do art. 1º desta portaria, podendo ser visualizadas por meio da data da publicação.
Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado e o acesso direto ao acompanhamento processual, bem assim, o cadastramento do processo no sistema push.
Art. 4º. O Ministério Público será pessoalmente intimado dos despachos de natureza decisória e das decisões pela Secretaria Judiciária mediante cópia dos referidos atos, nos termos do art. 15, § 2º, da Resolução TSE nº 23.398/2013.
Art. 5º. Compete à Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria Judiciária, administrar o Mural Eletrônico.
Art. 6º. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado.
Art. 7º. Será mantido o mural físico existente no hall de entrada deste Tribunal.
Parágrafo único. Os atos judiciais publicados no mural físico terão como horário de publicação o mesmo disponibilizado no mural eletrônico.
Art. 8º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência, com recurso para o Tribunal.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 23 de julho de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 25.07.2014, p.5-6

