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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 278, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XV, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando que o Planejamento Estratégico 2013-2014 do TRE - TO, aprovado pela Resolução n° 287, de 12 de abril de 2013, estabeleceu, dentre outros, o objetivo estratégico: “Prestar serviços de excelência”, definindo-se com um dos indicadores deste objetivo o indicador: "1. Índice de satisfação dos clientes (advogados, eleitores e candidatos)", visando a mensuração da satisfação dos clientes quanto ao atendimento prestado pela Justiça Eleitoral nos pontos de atendimento ao público (Secretaria Judiciária e Cartórios Eleitorais);

Considerando os princípios do Sistema de Gestão da Qualidade implantado neste Tribunal, dentre eles, o "Foco no Cliente", preconizando que a organização deve determinar e implementar providências eficazes para se comunicar com os clientes em relação às informações sobre o serviço, tratamento de consultas, entre outros;

Considerando que a pesquisa de satisfação configura-se como uma das principais ferramentas de gestão do atendimento, indicando oportunidades de melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o documento: "PO 8.2.1" - Procedimento Operacional para a Pesquisa de Satisfação do Cliente - versão 00. Parágrafo único. O "PO 8.2.1" - Procedimento Operacional para a Pesquisa de Satisfação do Cliente -, estabelece os procedimentos para a realização da Pesquisa de Satisfação dos Clientes, na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, atendendo ao item 8.2.1 da Norma NBR ISO 9001:2008 (Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos).

Art. 2º Determinar o desencadeamento das ações para o efetivo cumprimento do "PO 8.2.1" - Procedimento Operacional para a Pesquisa de Satisfação do Cliente no âmbito das unidades administrativas referenciadas.

Art. 3º O "PO 8.2.1" - Procedimento Operacional para a Pesquisa de Satisfação do Cliente -, poderá sofrer aperfeiçoamentos e revisões, a qualquer tempo, visando a melhoria contínua do processo de relacionamento com os clientes do Tribunal, a critério da Administração, mediante ato do Diretor-Geral.

Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria e de seu anexo, as demais revisões do PO 8.2.1 Procedimento Operacional para a Pesquisa de Satisfação do Cliente serão publicadas na intranet do Tribunal, na página do Sistema de Gestão da Qualidade, Documentos da Qualidade, Procedimentos Operacionais.

Art. 4° Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de agosto de 2014.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 174, de 29.08.2014, p.2-3

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