
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
PORTARIA Nº 280, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008 e Portaria TRE-TO nº 295/2012;
Considerando os limites disponibilizados na ação orçamentária Pleitos Eleitorais - Eleições Gerais de 2014, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, objeto do Ofício-Circular nº 736-SOF, de 24/02/2014, e Ofício-Circular nº 1.769-SOF, de 24/04/2014, subscritos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior (PAE´s 871/2014 e 2022/2014);
Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990; no art. 41 da Resolução TSE nº 23.398/2013; no art. 70 da resolução TSE nº 23.405/2014, assim como o regime de plantão previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.390/2013);
Considerando a necessidade de fixar parâmetros para a realização do serviço extraordinário neste Regional, observada a limitação orçamentária, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal nos finais de semana e feriados do mês de setembro de 2014, no horário das 14 às 19 horas.
Art. 2º Fixar o limite máximo, para pagamento de serviço extraordinário aos servidores plantonistas, em 30 (trinta) horas, no período de 1º a 30/9/2014.
Art. 3º A prestação de serviço extraordinário somente será autorizada por imperiosa necessidade do serviço, após justificativa para sua realização, com descrição detalhada das atividades, período, horário e relação nominal dos servidores plantonistas.
§1º A solicitação de realização de serviço extraordinário deverá ser encaminhada ao Diretor-Geral pelo titular da unidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
§2º Para os fins desta portaria, considera-se titular de unidade o previsto no art. 13, “b”, da Portaria TRE-TO nº 295/2012.
Art. 4º O servidor que deixar de cumprir a jornada de trabalho diária definida naPortaria TRE-TO nº 295/2012 terá contabilizado, para compensação de jornada negativa dentro do mês, o serviço extraordinário realizado.
Art. 5º Autorizar a prestação de serviços extraordinários pelos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, nos dias e horário estabelecidos no caput do art. 1º.
Parágrafo único. O limite de horas estabelecidas no art. 2º é aplicável aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais.
Art. 6º O Diretor-Geral poderá autorizar, excepcionalmente, o pagamento de serviço extraordinário excedente ao limite previsto no artigo 2º desta Portaria, desde que extremamente necessário e devidamente justificado pelo titular da unidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de agosto de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 177, de 01.09.2014, p.3

