
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 292, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:
Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e
Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e
Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional no(s) cargo(s) ocupados pelo(s) servidor(es) constante(s) da tabela abaixo:
|
Nome |
Cargo/Classe Padrão atual |
Para classe Padrão/Data |
Base Progressão Processo nº |
DIRCE MEIRE CARMO SOUZA |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 10/8/2014 |
0054746-24.2014.6.27.8000 |
GERALDO GOMES DE LIMA NETO |
ANALISTA JUDICIÁRIO A3 |
A4 3/8/2014 |
0054454-39.2014.6.27.8000 |
HELDER FERREIRA BEZERRA |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 28/8/2014 |
0054752-31.2014.6.27.8000 |
JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 6/8/2014 |
0054569-60.2014.6.27.8000 |
LEONARDO CELESTINO COSTA DE OLIVEIRA |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 24/8/2014 |
0054703- 87.2014.6.27.8000 |
MARCOS DINIZ GONÇALVES O’DWYER |
ANALISTA JUDICIÁRIO A3 |
A4 16/8/2014 |
0052464-13.2014.6.27.8000 |
MARIA LUCIETH FERREIRA DE SOUZA |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 3/8/2014 |
0054869-22.2014.6.27.8000 |
MICHAEL SCHUENCK DOS SANTOS |
ANALISTA JUDICIÁRIO B7 |
B8 13/8/2014 |
0054708-12.2014.6.27.8000 |
RODRIGO JORGE QUEIROZ DE MOURA |
ANALISTA JUDICIÁRIO B9 |
B10 20/8/2014 |
0054029- 12.2014.6.27.8000 |
ALBINO RIBEIRO DA ROCHA NETO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO A3 |
A4 7/8/2014 |
0054409-35.2014.6.27.8000 |
AMILTON BRASILEIRO PEREIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 1/8/2014 |
0054867-52.2014.6.27.8000 |
ANTONIO FLÁVIO CAVALCANTE COSTA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 13/8/2014 |
0054705-57.2014.6.27.8000 |
CLAIRTON THOMAZI |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 6/8/2014 |
0054070- 76.2014.6.27.8000 |
ELMIR LOURINHO FORMIGOSA JUNIOR |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 13/8/2014 |
0054731-55.2014.6.27.8000 |
GESIEL CARVALHO DE OLIVEIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 3/8/2014 |
0050195-98.2014.6.27.8000 |
JÔ HADASSA FILGUEIRAS BARBOSA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 |
B9 31/1/2014 |
0052237-23.2014.6.27.8000 |
JOSÉLIA MARIA SARAIVA LEAL |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 13/8/2014 |
0054742-84.2014.6.27.8000 |
JULHIERME MARKUS EMÍLIO PERES DA CUNHA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 3/8/2014 |
0054046-48.2014.6.27.8000 |
LÍVIA DE SOUZA BESSA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 8/8/2014 |
0054743-69.2014.6.27.8000 |
LUCIETE ARAÚJO DA SILVA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 6/8/2014 |
0054870-07.2014.6.27.8000 |
MIGUEL ÂNGELO DANTAS PAES BARRETO |
TÉCNICO JUDICIÁRIO A3 |
A4 17/8/2014 |
0052608-84.2014.6.27.8000 |
REINALDO MACHADO MIRANDA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 31/7/2014 |
0054853-68.2014.6.27.8000 |
RENATO ALVES GOMES |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 2/8/2014 |
0054868-37.2014.6.27.8000 |
TIAGO DE BRITTO VEIGA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 |
B9 31/7/2014 |
0052537-82.2014.6.27.8000 |
URIAS CRUZ DA CUNHA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B9 |
B10 2/8/2014 |
0054670-97.2014.6.27.8000 |
VILNEI DE MELO RODRIGUES |
TÉCNICO JUDICIÁRIO B7 |
B8 13/8/2014 |
0054700-35.2014.6.27.8000 |
Art. 2º Conceder promoção funcional no(s) cargo(s) ocupado(s) pelo(s) servidor(es) constante(s) da tabela abaixo:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.
Palmas, 02 de setembro de 2014.
Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 184, de 08.09.2014, p.7-9

