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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 312, DE 19 DE JULHO DE 2006

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 287/2013, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o biênio 2013-2014;

CONSIDERANDO a Resolução nº 212/2010, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação deste Tribunal para o período de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO que este Regional mantém um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), conforme os padrões da Norma NBR ISO 9001:2008, como ferramenta de gestão desde o ano de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 497/2011, que institui o Escritório Corporativo de Projetos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir sistema padronizado para acompanhamento e monitoramento do Planejamento Estratégico e do gerenciamento de projetos;

CONSIDERANDO a aquisição de licença perpétua do Sistema GPWeb, constante no Processo SEI nº 0051484-66.2014.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema GPWeb como ferramenta oficial de acompanhamento e monitoramento da execução do Planejamento Estratégico Institucional, do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC-TRE-TO), do gerenciamento de portfólios, do Sistema de Gestão da Qualidade e das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º Os responsáveis pela alimentação dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional, do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação, do Sistema de Gestão da Qualidade e das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverão manter atualizados os respectivos indicadores, de acordo com a periodicidade de medição estabelecida em cada instrumento de gestão.

Art. 3º A Metodologia de Gerenciamento de Projetos, instituída pela Portaria nº 28/2013 da Diretoria-Geral, deverá ser revisada e adaptada ao Sistema GPWeb.

Parágrafo único. Todos os programas e projetos do órgão deverão ser cadastrados e acompanhados no Sistema GPWeb, devendo os novos projetos ser criados diretamente na ferramenta, conforme os documentos de iniciação nela constantes, ficando os gerentes de projetos e as respectivas equipes responsáveis obrigados a manter atualizadas as informações relativas à execução das etapas e atividades.

Art. 4º Compete à Diretoria-Geral, com o apoio de todas as unidades subordinadas, a implantação, implementação e gestão do Sistema GPWeb.

Art. 5º Incumbe à Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral atuar como gestora do Sistema GPWeb, bem como prestar consultoria aos responsáveis pela alimentação dos indicadores e aos gerentes de programas e projetos quanto à utilização do sistema, no âmbito deste Tribunal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 199, de . 23 .9 .2014, p.2-3

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