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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 314, DE 21 DE SETEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e dos arts. 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, decorrente de seu desempenho e desenvolvimento na carreira;

CONSIDERANDO que a promoção funcional consiste na passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superiores, no plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, em decorrência de desempenho satisfatório e da participação em ações de capacitação que totalizem, no mínimo, 80 (oitenta) horas-aula no período de 5 (cinco) anos;

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem às exigências legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constantes da tabela a seguir:

Nome Cargo Classe/Padrão Atual Para Classe/Padrão Data-Base da Progressão Processo nº
Alideclécio Pereira Cavalcante Analista Judiciário B9 B10 12/9/2014 0055146-38.2014.6.27.8000
André Rodrigues Wagmacker Santiago Analista Judiciário A3 A4 18/9/2014 0052293-56.2014.6.27.8000
Eliane Bavaresco Volpato Analista Judiciário B9 B10 27/8/2014 0054698-65.2014.6.27.8000
Giselle Gonçalves Castro Campolina Analista Judiciário B9 B10 15/8/2014 0055074-51.2014.6.27.8000
Saulo Gomes da Rocha Analista Judiciário B9 B10 12/9/2014 0055070-14.2014.6.27.8000
João Paulo Aires Rodrigues de Lima Técnico Judiciário B7 B8 30/9/2014 0054672-67.2014.6.27.8000
Silvéria Mara Vicente Ferreira de Castro Técnico Judiciário B9 B10 31/7/2014 0055077-06.2014.6.27.8000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completaram o interstício necessário.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 200, de . 24 .9 .2014, p.2-3

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