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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 324, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 2008, e na Portaria TRE-TO nº 295, de 2012,

Considerando os limites disponibilizados na ação orçamentária Pleitos Eleitorais – Eleições Gerais de 2014, destinados ao pagamento de despesas com pessoal, objeto do Ofício-Circular nº 736-SOF, de 24 de fevereiro de 2014, e do Ofício-Circular nº 1.769-SOF, de 24 de abril de 2014, subscritos pelo Diretor-Geral do Tribunal Superior (PAEs nº 871/2014 e nº 2022/2014);

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 64, de 1990; no art. 41 da Resolução TSE nº 23.398, de 2013; no art. 70 da Resolução TSE nº 23.405, de 2014; bem como o regime de plantão previsto no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.390, de 2013);

Considerando a necessidade de fixar parâmetros para a realização de serviço extraordinário neste Regional, observada a limitação orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o funcionamento da Secretaria do Tribunal na véspera e no dia das Eleições 2014, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, nos horários das 8 às 19 horas e das 7 às 20 horas, respectivamente.

Parágrafo único. O serviço extraordinário a ser prestado na véspera e no dia das eleições fica limitado a 10 (dez) horas diárias, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para alimentação.

Art. 2º Fixar o limite máximo para pagamento de serviço extraordinário aos servidores plantonistas em 40 (quarenta) horas, no período de 1º a 26 de outubro de 2014.

Art. 3º A prestação de serviço extraordinário somente será autorizada por imperiosa necessidade do serviço, mediante justificativa para sua realização, com descrição detalhada das atividades, período, horário e relação nominal dos servidores plantonistas.

§ 1º A solicitação de realização de serviço extraordinário deverá ser encaminhada ao Diretor-Geral pelo titular da unidade, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 2º Para os fins desta Portaria, considera-se titular de unidade o definido no art. 13, alínea “b”, da Portaria TRE-TO nº 295, de 2012.

Art. 4º O servidor que deixar de cumprir a jornada de trabalho diária definida na Portaria TRE-TO nº 295, de 2012, terá o serviço extraordinário realizado contabilizado para compensação de jornada negativa dentro do mês.

Art. 5º Autorizar a prestação de serviço extraordinário pelos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, nos termos definidos no art. 1º.

Parágrafo único. O limite de horas estabelecido no art. 2º aplica-se aos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, bem como aos servidores designados pela Portaria nº 287, de 1º de setembro de 2014, para prestar apoio às Zonas Eleitorais.

Art. 6º O Diretor-Geral poderá autorizar, excepcionalmente, o pagamento de serviço extraordinário excedente ao limite previsto no art. 2º desta Portaria, desde que estritamente necessário e devidamente justificado pelo titular da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 205, de . 29 .9 .2014, p.2-3

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