
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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PORTARIA Nº 334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, o dia 6 de outubro do corrente ano.
Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria e das Zonas Eleitorais deste Regional definirão o quantitativo de servidores que permanecerão de plantão, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do serviço eleitoral, especialmente o previsto no Calendário Eleitoral – Eleições 2014 (Resolução TSE nº 23.390, de 21 de maio de 2013).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 211, de . 05 .10 .2014, p.1-2

